*DOCUMENTOS PARA O CASAMENTO CIVIL
Para começar, antes de pensar em qualquer coisa é necessário ir ao Cartório de Registro Civil mais próximo da residência dos noivos. E atenção: isso deve ser feito com pelo menos 3 meses de antecedência.
Para piorar ainda mais as coisas, se os pombinhos residirem em bairros diferentes, o processo de casamento civil deve ocorrer nos dois cartórios, de ambos os bairros. Para agilizar as coisas, tenha em mãos os seguintes documentos:
Brasileiro, solteiros, com mais de 18 anos – Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais), comprovantes de residências (originais) e duas testemunhas (exceto pais e avós).
Em alguns casos específicos outros documentos também são solicitados:
Noivos Divorciados – Cópia autenticada da certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.
Noivos Viúvos – Cópia autenticada da certidão de casamento e da certidão de óbito do cônjuge.
Noivos Estrangeiros – Certidão consular (retirar no Consulado do país de origem) ou certidão de nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Noivos Menores – Autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Caso a noiva seja menor de 16 anos e o noivo menor de 18, só poderão casar com autorização judicial.
*FLORES DE OUTUBRO
Agapanto
Antúrios
Callas
Dálias
Frésias
Gladíolos
Gérberas
Girassol
Lavandas
Lírios Brancos
Nenhum comentário:
Postar um comentário