6 de mai. de 2013


Queridas, o passo-a-passo de hoje é para ajudar  quem está quase desistindo, como eu, de encontrar o sapatinho perfeito!
Eu procuro, procuro, procuro…. e nada.
De repente, uma boa saída é forrar um sapato já existente em nosso armário.
As fotos da …love Maegan são de um sapato que ela forrou para ficar estampadinho, na moda. Mas acredito que possamos usar mesmo tutorial para forrar um sapatinho todo em branco, off white, ou aquele rosa choque / azulão / laranja que você sonha em usar no seu casamento.
Passo-a-passo
Você vai precisar de:
Um par de sapatos. De preferência que não tenham o bico tão fino
Tecido em algodão da cor e estampa que você quiser!
Cola de tecido (será que de sapateiro funciona?)
Tesoura
Pincel de esponja, para passar a cola
Paciência, porque esse trabalho não é fácil




































*DOCUMENTOS PARA O CASAMENTO CIVIL
 Para começar, antes de pensar em qualquer coisa é necessário ir ao Cartório de Registro Civil mais próximo da residência dos noivos. E atenção: isso deve ser feito com pelo menos 3 meses de antecedência.

Para piorar ainda mais as coisas, se os pombinhos residirem em bairros diferentes, o processo de casamento civil deve ocorrer nos dois cartórios, de ambos os bairros. Para agilizar as coisas, tenha em mãos os seguintes documentos:

Brasileiro, solteiros, com mais de 18 anos – Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais), comprovantes de residências (originais) e duas testemunhas (exceto pais e avós).

Em alguns casos específicos outros documentos também são solicitados:

Noivos Divorciados – Cópia autenticada da certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.

Noivos Viúvos – Cópia autenticada da certidão de casamento e da certidão de óbito do cônjuge.

Noivos Estrangeiros – Certidão consular (retirar no Consulado do país de origem) ou certidão de nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

Noivos Menores – Autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Caso a noiva seja menor de 16 anos e o noivo menor de 18, só poderão casar com autorização judicial.




*FLORES DE OUTUBRO

Agapanto
Antúrios
Callas
Dálias
Frésias
Gladíolos
Gérberas
Girassol
Lavandas
Lírios Brancos